sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Candidatos com contas reprovadas pelos Vereadores não terão chances de disputar nova eleição.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.

È importante que o eleitor e até os filiados a Partidos Politicos se certifiquem, sobre este detalhe , não votem ou aceitem que filiados Candidatos dos seus partidos nestas condições concorram com liminares ,pois  depois de transitado em julgado, o registro estará cancelado e seus votos não serão computados.Sendo portanto nulos.


Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

Ficou evidente nesta decisão,  que todos os candidatos,  que tiveram suas contas reprovadas  em decisão desfavorável pelas Camaras de Vereadores, estarão automaticamente impedidos de registrar candidaturas para as eleições de 2016.



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