O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que
teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar
impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos
tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.
È importante que o eleitor e até os filiados a Partidos Politicos se certifiquem, sobre este detalhe , não votem ou aceitem que filiados Candidatos dos seus partidos nestas condições concorram com liminares ,pois depois de transitado em julgado, o registro estará cancelado e seus votos não serão computados.Sendo portanto nulos.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
Ficou evidente nesta decisão, que todos
os candidatos, que tiveram suas contas
reprovadas em decisão desfavorável pelas Camaras de Vereadores, estarão
automaticamente impedidos de registrar candidaturas para as eleições de 2016.
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