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A proposta reserva vagas para deputados negros na Câmara Federal, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto ainda precisa ser analisado em uma comissão especial da Câmara e, por isso, ainda não tem data para ser votado em plenário. Se for aprovado e entrar em vigor, o percentual de vagas reservadas vai ser definido de acordo com o número de pessoas que se declararam pretas ou pardas no censo demográfico feito pelo IBGE. Pela proposta, cada eleitor terá que votar em dois candidatos: um tirado de uma lista formada apenas por negros e outro candidato de uma lista geral. |
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