Após campanha pronta no PR, juiz decide que distinção de preços entre homens e mulheres nas baladas não é ilegal.
Diante de pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a 17ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou que a União deixe de aplicar a Nota Técnica que dispõe sobre a ilegalidade na diferenciação de preços entre homens e mulheres até decisão final. Assim, todos os estabelecimentos associados à autora da ação poderão cobrar preços diferentes para homens e mulheres, segundo a decisão liminar do juiz federal Paulo Cezar Duran. No Paraná, os empresários já haviam até montado uma campanha para explicar para clientes que a decisão que proibia a cobrança diferenciada era exclusiva do governo.
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