segunda-feira, 25 de julho de 2016

Caso Heinz e pelos de ratos: qual é a tolerância de ‘sujeira’ nos alimentos pela Anvisa?

Caso Heinz e pelos de ratos: qual é a tolerância de ‘sujeira’ nos alimentos pela Anvisa?O Brasil todo foi impactado na última semana pela notícia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de um lote da marcaHeinz, alegando em uma resolução publicada no “Diário Oficial da União”, um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias, de Minas Gerais, detectou “matéria estranha indicativa de risco à saúde humana” acima do limite máximo de tolerância pela legislação.
Quem leu a notícia pensou: como assim acima? Existe um limite tolerável para isso? Pelos de rato na comida?
Pois é, há pouco mais de um ano a Anvisa determinou limites toleráveis para a “sujeira” encontrada nos alimentos. No caso de produtos derivados de tomate, como oferecidos pela Heinz, é permitido um fragmento de pelo a cada 100g do produto e 25 fragmentos de insetos em 225g. Se ultrapassar o limite, a empresa tem o lote retirado, paga multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão e ate mesmo ser interditada.
Além dos pelos de roedores, a Anvisa ainda cita insetos, excrementos de animais, areia e fungos, sempre com parâmetros semelhantes para análise. A medida diz respeito a fragmentos microscópicos que podem estar presentes no processo de produção, mas que não podem ser totalmente eliminados no processo de produção, como no caso da canela em pó, que por se tratar da casca de uma planta retorcida, a Anvisa entende que é impossível retirar certos corpos estranhos, então tolera 100 fragmentos de insetos, como borboletas, a cada 50 gramas. 
Um café, por exemplo, pode ter 60 fragmentos de insetos para cada 25g, enquanto massas e biscoitos podem ter 225 fragmentos de insetos para cada 225g.  A farinha de trigo também é citada, com 75 fragmentos de insetos aceitáveis em 50g. Gosta de achocolatados? A taxa máxima de fragmentos de insetos pode ser de 10 a cada 100g. Ainda segundo a Anvisa, alimentos em geral podem ter 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido.
Sobre o caso, a Heinz determinou a retirada dos produtos dos mercados e declarou que sua acidez e altas temperaturas para preparação eliminam qualquer risco.
Veja a nota da Heinz na íntegra:
“A Kraft Heinz Brasil informa que o caso se trata de notificação realizada em julho de 2015 pela Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais, acerca de lote encontrado somente nessa região. Na ocasião a empresa recolheu as embalagens disponíveis no comércio do lote 06, validade 4/2017, de extrato de tomate da marca, não havendo qualquer contraindicação ao consumo dos lotes presentes nos mercados hoje. Em 14 junho deste ano, o processo foi dado como encerrado pela ANVISA, com a publicação no Diário Oficial da União”.
 Fonte:http://www.amagiadomundodosnegocios.com/caso-heinz-e-pelos-de-ratos-qual-e-tolerancia-de-sujeira-nos-alimentos-pela-anvisa/

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