terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Lei eleitoral já impõe limites à propaganda institucional

Regras também restringem doações de governos aos cidadãos
Do R7

A partir deste domingo (1º), os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios aos cidadãos, a não ser em casos de calamidade pública ou estado de emergência. A determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) segue a Lei das Eleições (9.504/97).


Outra exceção prevista para doações é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.
A legislação eleitoral proíbe ainda a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral.
No entanto, mesmo antes desta data, os governos deverão respeitar algumas regras para fazer propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
Já estão proibidos, desde domingo, programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterio

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