sábado, 6 de julho de 2013

Vou lhe fazer uma pergunta ...


Vou lhe fazer uma pergunta ...  

Vamos supor que você vai a um açougue e compra 10 kilos de carne .E o açougueiro lhe  cobra os dez kilos ,mas ao chegar em casa voce percebe que só  lhe entregaram dois kilos ?
Claro que você iria reclamar  os outros oito , que você pagou, e não levou...

È ou Não é?

Você poderia ate incriminar o açougueiro por furto.Afinal de contas é crime vender mercadoria e não entregar na totalidade.

E se eu te disser que tem no Brasil uma lei que autoriza as empresas a fornecer apenas  vinte por cento do que você contrata.

Exatamente,  os privilegiados são as Empresas fornecedores da  internet. 
Por incrível que pareça tem uma lei que os obriga a fornecer pelo menos 20% da potencia contratada.
O limite de 20% da velocidade contratada passa a 

valer a partir do mês, novembro de 2012. Ou seja, em condições 

normais a velocidade de acesso nunca deverá ser inferior a 20% do plano 

contratado.

Isso na pratica é o seguinte: Se você contrata um mega de potencia de internet eles só precisam fornecer 20% e  você continua pagando 100% .

 Isto a legalização do calote. Ora; se eu receber 20%  , deveria pagar  20% do contrato . Coisas do Brasil.

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