Vou lhe fazer uma pergunta ...
Vamos supor que você vai
a um açougue e compra 10 kilos de carne .E o açougueiro lhe cobra os dez kilos ,mas ao chegar em casa
voce percebe que só lhe entregaram dois kilos ?
Claro que você iria reclamar os outros oito , que você pagou, e não
levou...
È ou Não é?
Você poderia ate incriminar o açougueiro por furto.Afinal
de contas é crime vender mercadoria e não entregar na totalidade.
E se eu te disser que tem no Brasil uma lei que
autoriza as empresas a fornecer apenas
vinte por cento do que você contrata.
Exatamente, os privilegiados são as Empresas fornecedores
da internet.
Por incrível que pareça tem uma lei que os obriga a
fornecer pelo menos 20% da potencia contratada.
O limite de 20% da velocidade contratada passa a
valer a partir do mês, novembro de 2012. Ou seja, em condições
normais a velocidade de acesso nunca deverá ser inferior a 20% do plano
contratado.
valer a partir do mês, novembro de 2012. Ou seja, em condições
normais a velocidade de acesso nunca deverá ser inferior a 20% do plano
contratado.
Isso na pratica é o seguinte: Se você contrata um
mega de potencia de internet eles só precisam fornecer 20% e você continua pagando 100% .
Isto a
legalização do calote. Ora; se eu receber 20%
, deveria pagar 20% do contrato .
Coisas do Brasil.
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