Caiu a decisão que suspendia o processo de licenciamento da instalação
da Usina Hidrelétrica (UHE) Teles Pires, no Norte de Mato Grosso, na
divisa dos estados de Mato Grosso e Pará. A Licença de Instalação do
empreendimento foi concedida pelo Ibama em agosto deste ano e as obras
começaram logo depois. O Ministério Público Federal e Estadual alegavam
que não foi observada a legislação do Mato Grosso sobre a matéria, para
a concessão do licenciamento.
A instalação teria que ser submetida à análise da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente ou a Secretaria Estadual da área. A ação foi proposta contra a Companhia Hidrelétrica Teles Pires, Eletrosul Centrais Elétricas S/A, Furnas Centrais Elétricas S/A, Neoenergia S/A, Odebrecht Participações e Investimentos S/A e Ibama.
A Procuradoria Federal e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) em Mato Grosso defenderam que a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n.º 6.938/81 - determina que compete ao Ibama a concessão de licenciamento "no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional".
A Vara Única de Sinop (MT) acolheu a defesa das procuradorias e negou o pedido de liminar do MPF/MPE para suspender as obras da UHE. A Justiça considerou a competência do Ibama para fazer o licenciamento e afirmou na decisão que lei federal que deve reger todo o procedimento.
" O ordenamento jurídico federal prevê normas específicas para a realização do ato, que devem - estas sim - ser seguidas pela autarquia no curso do procedimento. Exigir a observância de regramentos locais para o referido procedimento equivaleria à mera substituição do órgão estadual responsável pelo licenciamento por outro órgão" – destaca a decisão.
A instalação teria que ser submetida à análise da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente ou a Secretaria Estadual da área. A ação foi proposta contra a Companhia Hidrelétrica Teles Pires, Eletrosul Centrais Elétricas S/A, Furnas Centrais Elétricas S/A, Neoenergia S/A, Odebrecht Participações e Investimentos S/A e Ibama.
A Procuradoria Federal e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) em Mato Grosso defenderam que a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n.º 6.938/81 - determina que compete ao Ibama a concessão de licenciamento "no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional".
A Vara Única de Sinop (MT) acolheu a defesa das procuradorias e negou o pedido de liminar do MPF/MPE para suspender as obras da UHE. A Justiça considerou a competência do Ibama para fazer o licenciamento e afirmou na decisão que lei federal que deve reger todo o procedimento.
" O ordenamento jurídico federal prevê normas específicas para a realização do ato, que devem - estas sim - ser seguidas pela autarquia no curso do procedimento. Exigir a observância de regramentos locais para o referido procedimento equivaleria à mera substituição do órgão estadual responsável pelo licenciamento por outro órgão" – destaca a decisão.
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