sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Litígio de limites de MT - 1





  • JOSÉ LACERDA
    O processo jurídico para resolver a questão envolvendo os limites da divisa do norte mato-grossense com o estado do Pará já está chegando na reta final. Isso pode resultar no aumento da área de Mato Grosso em 22 mil quilômetros quadrados, equivalente a 2 milhões e 200 mil hectares de terras.

    O Governo de Mato Grosso, por meio da PGE- Procuradoria Geral do Estado, deu entrada, na semana passada, da petição dirigida ao Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, com todos os estudos e análises técnicas levantadas por equipe de doutoras em História e Geografia da UFMT, além das considerações da equipe especializada em Engenharia da PGE. Todos os dados e informações foram anexados à petição do processo da Ação Cível Originária nº 714.

    A petição do governo mato-grossense, rebate, técnica e juridicamente, o Laudo Pericial nº 01-2011/DSG, assinado pela Direção do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, em 16 de novembro deste ano. O STF acolheu a petição do governo de Mato Grosso e intimou o Ministério da Defesa a se manifestar.

    O problema da divisa entre Mato Grosso e Pará foi divulgado pela imprensa mato-grossense em 1988 e 1990, informando a contestação feita pela Fundação de Pesquisas Cândido Rondon - na época subordinado ao Gabinete de Planejamento do governo de Mato Grosso - contra o erro do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ao organizar, no ano de 1971, o Mapa do Brasil ao Milionésimo, o IBGE demarcou o ponto referencial da divisa entre Mato Grosso e Pará de forma equivocada.

    Sem considerar as leis e acordos existentes sobre a divisa dos estados e alterando os nomes das referências demarcatórias, o IBGE demarca a linha divisória a 130 quilômetros aquém (ou abaixo) do ponto original, sem considerar o acordo entre os estados e oficializado por decreto federal, no início do século passado. Essa demarcação equivocada lesou o território mato-grossense, diminuindo em 22 mil km² (o que equivale a duas vezes a área do município de Tangará da Serra), atualmente mantido de forma oficial nos mapas cartográficos.

    Para se entender o litígio da divisa com o Pará, é preciso recorrer a História de Mato Grosso do final do século XIX.

    Em 1891, a exploração econômica da "hévea" (conhecida popularmente por seringueira) e o interesse na navegação alternativa pelos rios Arinos, Juruena, Tapajós e São Manoel (atual Rio Telles Pires), além do interesse pela arrecadação dos tributos do comércio fluvial na região, foram determinantes para o governo de Mato Grosso, em 1894, instalar uma sede de Coletoria na margem do rio Tapajós.

    Ficava localizada bem na confluência com o Rio São Manoel ou Três Barras ( hoje, Telles Pires), ponto do mapa mato-grossense conhecido como "orelha do cachorro". Mas essa coletoria funcionou pouco tempo, pois a força policial e militar do Pará expulsou os funcionários e fechou a coletoria, alegando estar em território paraense.

    Esse episódio levou os governos estaduais a assinarem, no ano de 1900, a Convenção de Limites entre os Estados de Mato Grosso e Pará. O acordo foi ratificado pelas Assembléias Legislativas dos dois estados. O Congresso Nacional, por sua vez, resolveu definitivamente a questão, com o Decreto 3679, de 8 de janeiro de 1919. Três mapas foram a referências na época: a de Oscar Miranda (1890) e a de Arthur Vianna (1898), e do cientista francês Coudreau.

    O IBGE fez a interpretação da lei de 1900, baseando-se no laudo de pericial do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, do ano de 1922. A indefinição e o não reconhecimento dos mapas de Miranda e Vianna, fizeram toda a diferença para a demarcação equivocada.

    Hoje, toda a faixa litigiosa entre Mato Grosso e Pará está sob liminar da Justiça, suspendendo qualquer titulação de propriedade e causando incerteza jurídica na região.

    JOSÉ LACERDA é secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Mato Grosso.

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