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A partir da próxima segunda-feira, dia 6, a Receita Federal deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico e passará a emitir somente o Comprovante de Inscrição no CPF, documento gerado no atendimento no Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet. Com a mudança, órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem mais solicitar a apresentação do cartão CPF em formato plástico para comprovar a inscrição das pessoas no cadastro.
Veja como comprovar a inscrição no CPF:
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
- Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época
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