Informações sobre o Processo nº 43419/2010
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público de Contas, em face do Acórdão 1610/2010 (fls. 299/200-TC), que julgou regulares com recomendações e determinações legais as Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Aripuanã, exercício de 2009, gestão do Sr. Ademir Flori de Lima (período 1/1/2009 a 31/1/2009) e Srª. Seluir Peixer Reghin (período 1/2/2009 a 31/12/2009).
Relata o recorrente que o Pleno deste Tribunal, acordando com os termos do voto pertencente a minha relatoria, se omitiu quanto à proposição feita pelo Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 3847/2010, no sentido de glosar a Srª Seluir Peixer Reghin, em razão da aquisição de gêneros alimentícios e de cestas natalinas no montante de 181,10 UPFs/MT.
Diante disso, o Ministério Público de Contas requer o conhecimento e provimento total do recurso, a fim de que seja reformado, parcialmente, o Acordão 1610/2010, para que seja proferida manifestação quanto à condenação de restituição sugerida à Srª. Seluir Peixer Reghin.
É a súmula recursal.
Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Relator
Nota da redação :O grifo é nosso.Este documento , esta no site do tribunal de contas. O Ministerio Público de Contas queria que a Presidente fosse condenada a restituir o valor pago em cestas natalinas.
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