A decisão liminar, concedida pela Justiça Federal, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop. Com o cancelamento da audiência, o procedimento que dispõe sobre o licenciamento ambiental da referida usina ficará suspenso.

Na ação, o MPE requereua nulidade do procedimento de licenciamento ambiental da UHE de Sinop e, cumulativamente, das demais componentes do complexo hidrelétrico do Rio Teles Pires, cujo procedimento de licença ambiental esteja a cargo da Sema. A liminar concedida pela Justiça Federal garante apenas a suspensão do procedimento para licenciamento da Usina de Sinop.
O magistrado determinou o chamamento do Ibama para manifestar-se e depois decidirá sobre o pedido liminar mais detidamente. A liminar foi concedida ao Ministério Público nesta terça-(16), pelo juiz federal substituto, Murilo Mendes
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