quinta-feira, 18 de novembro de 2010

São 367 mil eleitores pendentes em MT




Os eleitores ainda podem dar explicações para a Justiça Eleitoral sobre a ausência durante a eleição

Levantamento realizado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revela que 367.311 eleitores do Estado ainda estão pendentes com a Justiça nas eleições de 2010. Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência no processo eleitoral em três eleições consecutivas têm o título eleitoral cancelado.

A legislação eleitoral permite que a justificativa seja realizada até 60 dias após as eleições. Cabe ao votante explicar a ausência em cada um dos turnos eleitorais. Entretanto, nessa etapa é preciso se dirigir ao cartório eleitoral onde consta a inscrição para solicitar a justificativa. Também é preciso dar suporte ao pedido, através da apresentação de documentos e ainda de explicações sobre a falta no processo eleitoral.

A não quitação com a Justiça Eleitoral gera impedimentos para o eleitor, como em relação a instituições bancárias, a participação em concurso público e ainda em relação à obtenção de passaporte. Cabe ao juízo eleitoral deferir ou não o pedido de justificativa. Nas eleições deste ano o Tribunal disponibilizou, além das seções tradicionais, mesas receptoras específicas para justificativa.

No levantamento realizado pelo TSE, o quadro aponta que em relação à primeira votação a regularização chega a 32,20% dos 24.610.296 eleitores que não compareceram às urnas. No segundo turno a quitação eleitoral chega a 32,83% do total de 29.197.152 votantes ausentes.
A Justiça Eleitoral alerta que termina no dia 2 de dezembro o prazo para apresentação de requerimento para justificativa dos que faltaram ás urnas no primeiro turno. Quem deixou de votar ou justificar no segundo turno tem até o dia 30 de dezembro para sanar o débito com a Justiça Eleitoral.

No pedido de justificativa deve constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual. O eleitor também deve informar o motivo da ausência à votação, cabendo ainda apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Dados incorretos podem gerar indeferimento do pedido.

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