quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Gestores são orientados sobre vedação de gastos com festinhas e presentinhos de final de ano

tvaripuanã/AGE-MT

 Na administração pública, o uso de recursos públicos para custeio das festividades é considerado, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), de natureza grave e gravíssima, podendo, inclusive, ser passível de glosa (devolução do dinheiro) e aplicação de multa ao gestor. O alerta é feito pela Auditoria Geral do Estado (AGE), que encaminhou neste mês Orientação Técnica sobre o assunto a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Segundo informou o assessor especial da AGE, auditor Alysson Sander, autor do documento, em 2006 o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a uma instituição federal que não realizasse despesas com festividades, jantares ou qualquer outra que não guardassem relação com as finalidades da entidade, por falta de amparo legal. “Como no direito público aquilo que não estiver previsto em lei, expressamente, é proibido, infere-se que as ações imbuídas destes fins não são admitidas”, esclarece ele.

“Durante muito tempo foi usual no poder público, apesar de não ser legal, o uso de recursos da própria administração para custeio de festividades, como confraternizações de fim de ano e datas comemorativas”, acrescenta a auditora Tatiana Piovezan. “Entretanto”, salienta, “verificamos que este costume tem decaído após ações orientativas realizadas pela própria AGE e a adoção de medidas punitivas pelos órgãos de controle externo”.

Além do mais, o desvio de dinheiro público para eventos festivos prejudica a toda sociedade, uma vez que reduz ainda mais os recursos disponíveis, imprescindíveis à manutenção da máquina e ao desenvolvimento de programas sociais. “Os recursos públicos já são escassos. Se parte deles forem direcionados para a realizada de festas e confraternizações, a administração corre o risco de acabar não conseguindo cumprir com seu objetivo, que é atender às demandas sociais”, pondera o superintendente de Auditoria e Controle Interno, auditor Emerson Hideki.

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