quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Nova lei da pesca passa a valer a partir de março em MT

As alterações da lei que regulamenta a pesca em Mato Grosso devem ser aprovadas pela Assembleia Legislativa até a próxima semana após discussão do colegiado. O deputado estadual e presidente da Casa, José Riva (PSD) afirma que os parlamentares irão encontrar um consenso para atender aos dois lados interessados.
O parlamentar argumenta que a AL não será tão radical com o segmento e encontrará medidas que possibilitem uma adequação aos reajustes feitos na lei 9.794 ainda no ano passado, após a aprovação do governador Silval Barbosa. Entretanto, ele critica que muitos pescadores que se declaram amadores não praticam a atividade para sustento e sim predatoriamente.
“A Assembleia tem a obrigação de encontrar um consenso, uma adequação a lei. Nós já ouvimos todos os segmentos, não podemos ser radicais e simplesmente proibir a pesca de um segmento que depende desta atividade. Vamos encontrar alternativas. Agora, também não podemos ignorar que tem aí cadastrados inúmeros nomes que não são pescadores”, ressaltou.
O período da Piracema termina já no dia 28 de fevereiro e antes desse período os parlamentares devem discutir as medidas que irão proporcionar o ‘meio termo’ ao segmento. A lei entra em vigor em março deste ano, o que tem causado bastante estresse ao segmento. A Federação dos Pescadores do Estado já havia anteriormente declarado que os dispositivos inviabilizam o sustento do pequeno produtor.
A preocupação dos pescadores é de que a com a nova lei, somente fica aberta aos considerados amadores a modalidade pesque e solte, com proibição de transporte do produto. Somente a partir do quarto ano fica permitida a condução de três quilos de peixe e na sequência, no quinto ano do vigor da lei, a condução de cinco quilos. Já os pescadores profissionais poderão capturar até 100 quilos semanalmente.
Consta da lei: “Fica permitido ao pescador amador somente a modalidade de pesque e solte por três anos, sendo permitido apenas o consumo de peixe às margens dos rios. A cota de captura do pescador profissional e o estoque para comercialização ou utilização final foram reduzidos de 150 kg para 100 kg por semana”.
Foram alteradas ainda as medidas mínimas e estabelecidas medidas máximas para a captura. Quanto às espécies, ficam proibidas as capturas, comercialização e transporte do dourado e piraíba. Toda a fiscalização será realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.


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