sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Piracema termina dia 28 de fevereiro em MT

foto Cleomar diesel 


Termina no próximo dia 28 a Piracema nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai em Mato Grosso. A proibição começou nos dias 4 e 5 de novembro. A piracema é a fase reprodutiva dos peixes.
 
Faltando 20 dias para abertura comercial da temporada de pesca, a Assembléia Legislativa e o governo do Estado, ainda não definiram se as alterações na Lei 9.794, que proíbe a pesca amadora pelo período de três anos e estabelece novas diretrizes para a atividade, vai vigorar a partir de primeiro de março.
 
Desde agosto sua vigência foi suspensa depois que a Assembleia aprovou uma alteração na lei prorrogando o início do período proibitivo.
 
Enquanto isso, representantes do setor discutem a formulação de uma política da pesca. Eles querem uma nova lei estabelecendo parâmetros para a atividade, pois temem prejuízos econômicos com a proibição da pesca.
 
Pelo menos cinco audiências públicas foram realizadas em diferentes regiões do estado desde a suspensão da vigência da nova Lei da Pesca. O presidente da Federação dos Pescadores Profissionais de Mato Grosso, Lindemberg Gomes Lima disse que a comunidade e os pescadores deveriam ter sido ouvidos antes da legislação entrar em vigor.
 
"Essas audiências deveriam ser feitas antes da lei. Infelizmente, passou [a lei] pelos deputados e pelo governador. Conseguimos o efeito suspensivo e agora há a oportunidade dos pescadores, empresários e comerciantes se manifestarem", declarou Lindemberg acrescentando que a pesca é uma cadeia produtiva e há problemas que precisam ser discutidos antes de se criar ou mudar uma legislação.
 
A pressão é para que se revoge a Lei 9.794, publicada em Diário Oficial ainda em 30 de julho. A legislação diz que somente a partir do quarto ano o pescador fica autorizado a capturar três quilos de peixe. A partir do quinto ano, a cota sobe para cinco quilos. Já a categoria profissional poderá capturar até 100 quilos semanalmente e transportar todo o pescado armazenado acompanhado da Declaração de Pesca Individual (DPI).
 

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