segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Justiça reverte reintegração de posse

 

Do G1 MT

A Justiça Federal suspendeu, em decisão proferida nesta sexta-feira (6), a reintegração de posse e a retirada das famílias atualmente ocupantes do assentamento Zumbi dos Palmares (Fazenda Três Nascentes), no município de Cláudia, a 608 km de Cuiabá. A medida acompanha o decreto de nulidade do título das terras, de mais de 2,6 mil hectares, assinado pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal, Ilan Presser.
Desde 2005 mais de cinquenta famílias do programa de reforma agrária estão assentadas nas terras, cuja propriedade é reivindicada em conjunto por dois fazendeiros. Após iniciado o processo de desapropriação e inserção das famílias, os proprietários teriam desistido e conseguiram na Justiça ordem de reintegração de posse que provocou risco de conflito na área.
Em via de ser cumprida, a ordem de reintegração de posse foi contestada pelo Ministério Público, que apontou indícios de fraude na matrícula das terras.
Constatou-se que o título unificava duas glebas diferentes, distantes mais de cem quilômetros uma da outra.
O indício de fraude embasou a sentença desta sexta-feira. "Os documentos juntados ao largo da instrução processual demonstram cabalmente serem verdadeiras as irregularidades e inconsistências apontadas", apontou o juiz no texto da sentença.
“Tem-se que a Fazenda Três Nascentes, supostamente pertencente aos réus, não apenas se encontra descolada fisicamente das duas matrículas que a originaram, pois distam centenas de quilômetros, mas também houve matrícula "esquentada" para promover fraude fundiária, através da utilização de processo de desapropriação”, registrou o magistrado, suspendendo a execução da reintegração de posse até o julgamento do mérito do processo
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