segunda-feira, 2 de setembro de 2013

STF anula sessão da Câmara que livrou Donadon

Deputado foi condenado a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha

Reprodução
Clique para ampliar 
Natan Donadon está preso no Complexo Penitenciário da Papuda
UOL
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso concedeu nesta segunda-feira (2) liminar que anula a sessão da Câmara dos Deputados que decidiu pela manutenção do mandato do deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO).

Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, Donadon foi condenado pelo Supremo a 13 anos e quatro meses prisão por peculato e formação de quadrilha.

Segundo a assessoria do Supremo, o pedido da liminar concedida foi feito por deputados tucanos. A decisão do Legislativo fica anulada até que o mérito da ação seja julgado, o que não tem nada para ocorrer. "O STF já definiu que a Câmara tem a última palavra no caso da perda de mandato de parlamentares condenados. Se eles querem delegar para a Câmara, cabe apenas declarar a cassação e não colocar em votação de novo", disse o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) ao entrar com a liminar.

Agora, o STF irá notificar a Câmara, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a Procuradoria-Geral da República a se manifestar a respeito.

A decisão de Barroso não implica na perda do mandato de Donadon, de acordo com a assessoria do Supremo. A liminar permite que a mesa diretora da Câmara decida pela perda de mandato do deputado sem aprovação do plenário.

No final do ano passado, a perda de mandato dos deputados condenados no julgamento do mensalão gerou tensão entre a Câmara e o Supremo. O Supremo determinou que os parlamentares deviam perder os mandatos quando a ação transitasse em julgado (ou seja, quando não coubessem mais recursos). No entanto, o então presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), defendia que a prerrogativa da cassação era do Legislativo.
Entenda o caso

Na última quarta-feira (28), em votação secreta, a Câmara manteve o mandato de Donadon. Com quórum de menos de 410 deputados, 233 votaram a favor de sua cassação, 131 contra e houve 41 abstenções. Para cassá-lo, eram necessários 257 votos, o que representa a metade do total de deputados mais um voto.

Após a decisão, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou o afastamento de Donadon de suas funções e a convocação do suplente, Amir Lando (PMDB-RO).

O deputado foi acusado de participação em desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia em simulação de contratos de publicidade. O julgamento só ocorreu no STF por ele ser deputado e ter foro privilegiado.

No último dia 14, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, por unanimidade, a proposta que prevê perda automática do mandato de parlamentar condenado no Supremo, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública.

Atualmente, mesmo com condenações em última instância, os pedidos de cassação dos parlamentares vão a plenário, em votação secreta.
Ministros do Supremo criticam

Na última sexta-feira, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que a decisão do Congresso de manter o mandato de um deputado presidiário cria um "impasse constitucional absurdo". "Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo. Mas o Congresso Nacional é soberano. Ele tomou a sua decisão e terá que conviver e lidar com essas consequências. (...) Espero que o Congresso encontre rapidamente uma solução para esse impasse incontornável no qual nos encontramos agora", completou.

Na sessão de quinta-feira do STF, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes criticaram a decisão da Câmara.

"É um episódio isolado, mas que mostrar a força da hermenêutica do interesse, do corporativismo", disse Gilmar Mendes. Ele afirmou ainda que o episódio é constrangedor e é "a crônica de uma morte anunciada."

O ministro Marco Aurélio, questionado se houve corporativismo da Câmara, afirmou que "a solidariedade tem limites".

O magistrado disse que a decisão do Legislativo não interfere na situação dos condenados pelo mensalão, já que o Supremo determinou, no julgamento do ano passado, que perda automática do mandato assim que o processo transitar em julgado, o que pode acontecer nas próximas semanas.

"Não interfere [nos réus do mensalão]. A não ser que tenhamos os embargos infringentes e haja uma reforma do que foi decidido. Na ação penal 470 [mensalão], o tribunal se manifestou pela perda dos mandatos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário