O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso alerta os eleitores para a necessidade de apresentar 2 documentos no momento do voto: o título eleitoral e um documento oficial com foto.
A obrigatoriedade está prevista na Lei 12.034/2009 e será respeitada em todos os locais de votação do Estado. Os mesários estão orientados pela Justiça Eleitoral a não aceitar boletim de ocorrência de furto ou extravio de documento, no lugar do título eleitoral ou do documento de identificação com foto.
O eleitor pode pedir a reimpressão do documento até o dia 30, em qualquer cartório eleitoral do Estado, das 12h às 19h.
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