segunda-feira, 22 de março de 2010

TSE cria o "pré-candidato" TV,sites e radios poderão entrevistar pré- candidatos

Pré-candidatos estão liberados para participar de entrevistas e debates em rádio, jornal, sites e TV antes mesmo das convenções partidárias de junho. Os interessados em disputar a próxima eleição poderão apresentar planos de governo e propostas nos diferentes meios de comunicação, mas não vão poder pedir voto abertamente. A expectativa da Justiça Eleitoral é que isso permita maior punição para os que fazem campanha antecipada, já que os excessos não eram punidos por ser considerados mera promoção pessoal.

A mudança se deu com a lei 12.034/09 e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 5, quando foram aprovadas as regras que já valerão a partir da próxima eleição de outubro. A alteração se deu com a revogação da proibição para que candidatos expusessem suas plataformas de campanha somente a partir de 6 de julho.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Lauro da Mata, a mudança regulamentou em lei a figura do pré-candidato, que era reconhecida antes por todos que acompanham as campanhas, mas rejeitado pela Justiça. Também vai permitir maior fiscalização sobre os pré-candidatos reconhecidos notoriamente.

Em seu artigo 36, a lei prevê que"não será propaganda eleitoral antecipada (...) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico".

"Essa mudança é interessante e é uma tentativa de regulamentar o que já vinha ocorrendo há anos", afirma Lauro.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não vinha punindo o que era considerado por muitos partidos e adversários como propaganda antecipada sob alegação de que se tratava apenas de promoção pessoal. O argumento é de que, antes de aprovados em convenção, dificilmente se configuraria campanha fora de época porque não havia que se falar em candidaturas.

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