quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Código Florestal: E agora?, por Samanta Pineda


Samanta Pineda é advogada especialista em direito ambiental e assessora jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária.

 Ministério Público Federal propôs três ações diretas de inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal visando, primeiro, suspender liminarmente e depois, retirar do texto da nova lei 23 artigos.


A medida tomada pela Procuradoria Geral da República (PGR) nesta semana só vem confirmar a posição ideológica do Ministério Público em relação às questões ambientais. Embora haja alguns promotores e procuradores da república que entendam o novo Código Florestal em um contexto amplo, de resgate de direitos tão legítimos quanto o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a instituição Ministério Público, que tem como função fiscalizar o cumprimento da lei, teima em não aceitá-la.

A gravidade desta medida vai muito além de ameaçar a segurança jurídica conquistada com as novas regras ou de reafirmar um posicionamento ideológico do MP, coloca em xeque a própria democracia. O questionamento de uma lei que foi discutida por mais de 10 anos, que teve maciça participação da sociedade, de entidades de pesquisa, cientistas, instituições de ensino, representantes de todos os setores envolvidos, que foi votada pelas duas casas legislativas por duas vezes e sancionada pela Chefe do Poder Executivo, pela Instituição que tem como dever defender o cumprimento das leis, é um precedente do caos.

Começando pela desconsideração com o Poder Legislativo que, tanto na Câmara quanto no Senado, começam a análise de qualquer projeto pelas comissões de Constituição e Justiça. As alegadas inconstitucionalidades teriam sido então ignoradas pelas citadas comissões, compostas por Deputados e Senadores da República de diversos estados e partidos. Seria um complô? Uma conspiração de devastadores da natureza? Participaram então desta conspiração pela destruição os Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e outros, além da própria Presidente e de milhares de cidadãos brasileiros... Ora Senhores Promotores e Procuradores, precisamos da sua atuação em tantas sombras, incertezas, injustiças, não gastem suas mentes privilegiadas e seu precioso tempo com questões debatidas e acordadas.

O novo Código Florestal é uma tentativa de conciliação, onde cada parte envolvida cedeu um pouco, não é isto que se busca? Demos tempo a ele para mostrar se é bom ou ruim. Nenhum dos setores envolvidos na discussão se deu por plenamente satisfeito com o resultado e isto só indica o equilíbrio conquistado.

O setor produtivo alega ter saído prejudicado, pois milhões de hectares atualmente produtivos deverão ser abandonados nas margens dos rios, no entorno das nascentes, dos lagos e em outras áreas tidas como de preservação permanente. O instituto da reserva legal continuará obrigando os produtores a não utilizarem todas as áreas possíveis do imóvel para a produção de alimentos, fibra e energia, que geram seu sustento, mas a abandonar parte desta área pelo bem da humanidade, sendo que o custo será do particular.

 Para a regularização ambiental o produtor terá que passar pelos gastos e pela burocracia de um cadastro (cadastro ambiental rural - CAR) onde deverá fornecer todas as informações referentes ao uso que faz de sua área, tendo, além das informações, que fornecer um mapa com memorial descritivo e coordenadas geográficas, caso haja alguma irregularidade o produtor será obrigado a se adequar ou aderir a um programa de regularização ambiental (PRA).

Para o produtor rural, que por muitos programas governamentais foi incentivado a desmatar, drenar banhados e tomar outras atitudes hoje consideradas ilegais, produzir o produto que alimenta o Brasil tendo 84% da população nas cidades e ainda ter excedente para exportar é motivo de orgulho. O Brasil tem mais de 61% de vegetação nativa preservada e o setor rural tem tido grande aumento de produtividade sem aumentar a área ocupada. A agropecuária brasileira já é sustentável.

Por outro lado, ambientalistas também dizem não ter gostado do resultado, afinal, parte dos desmatamentos realizados não precisarão ser recuperados, a proteção no entorno das nascentes e nas margens dos rios foi diminuída para aqueles que já as utilizavam. A água é o recurso natural mais precioso e necessário para a humanidade, deve ser protegida. Na lei anterior, além das APPs as áreas rurais deveriam ter a reserva legal, agora, com a possibilidade de soma-las para atingir o percentual exigido, vai haver diminuição de áreas a serem recuperadas.

Enfim, pode-se perceber que o País foi vitorioso em conseguir compor tantos interesses legítimos e antagônicos. Vamos deixar as coisas acontecerem.

Não há qualquer risco de novos desmatamentos, pois a lei não os permite. No máximo, se os doutos Procuradores estiverem com a razão, aquele que recuperou 20 metros nas margens de um rio, haverá de recuperar 30, mas convenhamos que nunca este Ministério Público conseguiu que a legislação anterior fosse efetivamente cumprida, senão através de algumas ações que percentualmente não geravam resultado significativo.

Acredite ou não a Senhora Procuradora Geral da República em exercício, o que temos hoje é muito melhor para o meio ambiente, porque é real. Há uma vontade coletiva de regularização, ninguém gosta de trabalhar ameaçado por multas e processos.
Segundo o MP, estudos técnicos demonstram que, de uma forma geral, as normas questionadas estabelecem um padrão de proteção inferior ao existente anteriormente. Ocorre que o que existia anteriormente era uma hipótese, processos se arrastavam por anos conforme a circunstância do uso da área em que era exigida a regularização ambiental.

As alegações de inconstitucionalidade recaem sobre 23 artigos da Lei com alegações que parecem ter ignorado a leitura geral do texto. Por exemplo, é questionada a possibilidade de soma das APPs para se atingir o percentual de reserva legal por serem institutos que fornecem tipos diferentes de proteção, no entanto, a Lei cita que cada um manterá seu regime próprio de uso.
A pergunta é: se as liminares forem concedidas e os dispositivos abaixo tiverem sua aplicação suspensa, o que ganhará o meio ambiente? O que ganhará o produtor rural e a população brasileira?
 
Fonte: Samanta Pineda

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