quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Procuradora da República questiona constitucionalidade do Código Florestal


Fonte Noticias agricolas

Procuradora Sandra Cureau aponta inconstitucionalidade em 23 artigos do texto aprovado pelo Congresso e pede suspensão imediata dos dispositivos, por Gabriel Castro, da sucursal de Veja em Brasília:


A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) questionando pontos-chave do Código Florestal aprovado pelo Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Os itens apontados como inconstitucionais envolvem o conceito de Área de Preservação Permanente (APP), a redução da reserva legal e a anistia de multas para agricultores que recomponham a área degradada.
A ação pede que estes trechos da lei sejam suspensos imediatamente enquanto o mérito das Adins não é julgado. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, é quem assina a ação: “A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, argumenta ela no texto.

Se forem aceitas, as ações afetariam ao menos parcialmente 23 artigos do Código Florestal. Entre eles, os que tratam da ocupação de várzeas, mangues e imediações de olhos d'água.

O texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff inclui a anistia de multas para quem desmatou até 22 de julho de 2008 - o perdão está condicionado à recuperação da área degradada. A procuradora discorda: “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”.

O trecho que reduz a faixa de vegetação a ser preservadas à margem de rios e córregos também pode ser derrubado se as ações da procuradoria forem acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outros pontos questionados pela PGR são o que permite a inclusão da área de preservação permanente no cômputo total para o cálculo da reserva legal e o trecho que autoriza a recomposição de vegetação em biomas diferentes daquele afetado pelo agricultor.

Debate - O novo Código Florestal foi aprovado pelo Congresso em abril do ano passado, após um longo debate. A presidente Dilma Rousseff sancionou o texto com doze vetos e enviou ao Parlamento uma Medida Provisória preenchendo lacunas abertas na proposta original. A MP foi aprovada com alterações no Congresso, o que motivou outros nove vetos da presidente. Esses vetos ainda não foram analisados pelos parlamentares.

Comentario publicado no exblog Codigo Florestal: 

O MPF dito "ambiental" e as baboseiras regiamente remuneradas pelo distinto público


Na absoluta falta do que fazer, a Procuradoria Geral da República que atua na área do meio ambiente - sem qualquer semelhança com áreas bem mais sérias da Procuradoria Geral da República - resolveu questionar a constitucionalidade do "novo código florestal" (que nem esse nome tem mais, na nova redação). A área de meio ambiente da PGR não entende nada de preservação ambiental e nunca deu qualquer contribuição relevante à nação brasileira nessa área. Aliás, a "doença infantil" ongolóide do MPF na área ambiental perdeu todas as insensatas propostas para paralisar a construção de hidrelétricas e similares, ao passo que não tomou qualquer iniciativa para que o MMA explicasse a destinação dos recursos das assim chamadas "compensações ambientais" que drenaram vultosos recursos dos grandes investimentos nos setores produtivos.

Nesse campo, o MPF, que deveria ser o guardião das leis, tentou até mesmo interferir na elaboração das leis durante a tímida revisão feita no antigo "código florestal", em detrimento da segurança alimentar dos brasileiros. Do ponto de vista estritamente administrativo, é compreensível: os promotores de justiça individuais fazem o que bem entendem e, regiamente remunerados, agem de forma independente, sem qualquer compromisso com algum tipo de diretriz institucional. E os cidadãos pagam a conta dessa baboseira que se debate para enquadrar o mundo real num conjunto de conceitos genéricos e vagos não adotados por qualquer país sério.

Eles não vão se perguntar, por exemplo, em que trecho dos rios federais verificou-se alguma melhora na qualidade de água nos últimos 25 anos, ou se algum parque nacional teve finalizada a regularização fundiária, ou qualquer outra coisa baseada na lógica simples dos resultados.

A PGR ambientalóide questiona, entre outras coisas, uma hipotética "anistia para os desmatadores", mas nunca questionaria as 10 mil anistias para os que apropriam-se de recuros do INSS retidos no momento do pagamento dos salários dos trabalhadores, com os muitos REFIS. A "anistia", no caso, seria o respeito a lei anterior ao aumento da reserva legal na Amazônia decretada por MP, reeditada dezenas de vezes e nunca votada, tudo para atender às especulações da imprensa estrangeira. Com essa anomalia jurídica, os produtores rurais dormiram na legalidade e acordaram na ilegalidade. Essa percepção ongolóide coincide com a da área ambiental do MPF planaltina que não conhece nada da realidade brasileira.

O MPF "verde" questiona as hipotéticas diferenças entre as supostas "funções ecolõgicas" das "reservas legais" e das "áreas de preservação permanente", que agora podem ser somadas! A função precípua da PGR ambientalóide nessas iniciativas não é, am absoluto, proteger o meio ambiente, mas pura e simplesmente fazer marola. Porque de meio ambiente essa turma não entende é absolutamente NA-DA. O único resultado desse tipo de ambientalismo chulé e retrógrado, alheio à realidade, será o adiamento da tão almejada segurança jurídica para a produção de alimentos.

Como os grandes nada temem, ninguém duvide: já em 2013 a inflação de preços dos alimentos básicos crescerá de maneira significativa. E se a importação de feijão preto chines ultrapassar as 200 mil toneladas, lembrem-se da contribuição do MPF à insegurança jurídica e seu desprezo pela segurança alimentar. Recomenda-se à sociedade brasileira - incluindo os secretários estaduais de agricultura e mesmo de meio ambiente - que se unam para reagir a esse besteirol.

(por Luiz Prado)

Fonte: veja.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário