sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Consumidor deve ser compensado por interrupção de energia acima da meta estabelecida pela Aneel

Fonte: ExpressoMT/

A concessionária de energia elétrica em Mato Grosso, a Rede Cemat, foi notificada, no início deste ano, pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) por não cumprir metas estabelecidas para o setor no Estado no ano passado.

As metas de interrupção de energia são estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) considerando uma série de critérios, como região e número de habitantes. São fiscalizados neste caso, os indicadores de continuidade dos serviços (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC - e Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC). O descumprimento implica em notificação e multa à empresa.

Em relação ao descumprimento dos limites de indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC), a Rede Cemat é obrigada a compensar diretamente os consumidores afetados por interrupções de fornecimento que extrapolem os indicadores.
Esse crédito é feito por meio de desconto na fatura de energia. “O consumidor deve observar na sua conta telefônica o crédito desta compensação”, explicou o diretor da coordenadoria de Energia e Saneamento da Ager-MT, Pedro Paulo Nogueira. As metas estabelecidas de interrupção do fornecimento, e os valores apurados mensais de DIC, FIC e DMIC são informados na fatura.

No caso de violação do limite de continuidade individual considerando o período de apuração (mensal, trimestral ou anual), a concessionária deverá calcular a compensação ao consumidor e efetuar o crédito na fatura, em até dois meses após o período de apuração. Por exemplo, na fatura referente à setembro/2010 devem constar a quantidade de desligamentos ocorridos na unidade consumidora, e a duração destes referente à julho/2010.

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