sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Decisão da Justiça pode derrubar Lei Seca

A decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre um "paradoxo legal" da Lei Seca tornou sem efeito prático a aplicação dessa legislação, criada para penalizar motoristas que dirigem embriagados.

O STJ arquivou processo envolvendo um motorista que dirigia sob efeito de álcool e se recusou a realizar o teste do bafômetro.

O tribunal avaliou que a submissão a exames para apurar dosagens alcoólicas não é obrigatória, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

O texto da lei diz que a prova técnica indica com precisão a concentração de álcool no sangue e é "indispensável" para configurar o crime.

A resolução do STJ abre precedente para que motoristas se recusem a fazer o teste para fugir de penalidades, que incluem a detenção do infrator.

O professor Davi Duarte, da Universidade de Brasília, lamentou a decisão e disse que países desenvolvidos reduziram mortes no trânsito com leis rígidas.

O ministro Geraldo Fernandes justificou que a lei se tornou ineficaz porque a embriaguez deve ser comprovada por bafômetro ou exame de sangue.

Como a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, estabeleceu-se o impasse jurídico.

A Associação Brasileira de Restaurantes também impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual questiona a Lei Seca.

Para o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB São Paulo, Dirceo Torrecillas Ramos, diz que o Congresso Nacional terá que mudar a Lei Seca.

Segundo ele, sem a revisão, a lei será barrada no Supremo.

Na avaliação do diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Dirceu Rodrigues Alves, a decisão do STJ irá incentivar os motoristas infratores.

Alves lembrou que a Lei Seca endureceu as punições com previsão de detenção dos motoristas flagrados.

A Polícia Militar garante que a decisão do Superior Tribunal de Justiça não põe fim às blitzes da Lei Seca.

O motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro mas não escapa da multa de 957 reais nem da suspensão da habilitação.

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