segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Falar mal de Vereador é facil

Os marajás

Vereador não pode ter verba indenizatória; promotor e magistrado podem?

“Mais vale o mudo exemplo dos santos, do que os sutis argumentos dos sofistas”

Ingenieros, filósofo argentino
A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip de limitar o valor da verba de gabinete, ou verba indenizatória, dos vereadores de Cuiabá, ao teto do salário do prefeito, causou polêmica e certa indignação.

A sociedade até poderia discutir se os valores destas verbas são, de fato, elevados ou não. Mas, limita-las ao teto constitucional, é uma injustiça.

As demandas por parte da população são imensuráveis. São pessoas carentes que necessitam de auxílio para encaminhamentos diversos, como para fazer documentos, consultas médicas, pagar contas de água, luz, remédio e etc...

"Acessando o site do Ministério Público, me assustei com a quantidade de verba auxílio. Tem para todo gosto, é auxílio-moradia (isso mesmo, nós pagamos o aluguel da casa, ou do apartamento, dos senhores promotores); tem o auxílio-alimentação, mais conhecido como auxílio-caviar; auxílio-transporte; ajuda de custo; e ainda tem a tal verba de auxílio-obra técnica "
Estas verbas indenizatórias são utilizadas para pagar telefone, gasolina, material de consumo, computadores, fotocópias, locomoção do parlamentar e assessores, divulgação das atividades inerentes ao cargo, assessoria jurídica e prestação de conta do mandato.

Pode-se dizer que, parte da verba, usada no “assistencialismo”, não é correta, não é função de um parlamentar. Mas é cultural e não vai mudar. E aí daquele que não atender.
Todos os parlamentares, seja municipal, estadual ou federal, usam essa verba, e sem ela teriam muita dificuldade de desempenhar suas atividades. É um dinheiro que é usado em beneficio do povo.

É claro que há exceções, como em alguns casos já denunciados, em que parlamentares usaram esta verba para pagar cafezinho em padaria no fim de semana, para abastecer aeronave em uso particular, e para pagar conta de assessores em restaurante de luxo em Brasília, mas por regra é um dinheiro usado para atender o público.

Fui assessor parlamentar e chefe de gabinete na Assembleia Legislativa, que tem 35 mil reais mensais de verba indenizatória, e digo por experiência própria, é realmente necessário.
O que não acho necessário, e uma tremenda imoralidade, são as verbas indenizatórias do Ministério Público Estadual. Essas sim são uma vergonha, afinal os promotores mal atendem os advogados em seus gabinetes...

Acessando o site do Ministério Público, me assustei com a quantidade de verba auxílio. Tem para todo gosto, é auxílio-moradia (isso mesmo, nós pagamos o aluguel da casa, ou do apartamento, dos senhores promotores); tem o auxílio-alimentação, mais conhecido como auxílio-caviar; auxílio-transporte; ajuda de custo; e ainda tem a tal verba de auxílio-obra técnica (para comprar livro), que não está no portal, mas segundo fontes do próprio MPE, gira em torno de 25% do subsídio.

Essas verbas, somados a “outras remunerações” de R$ 2.800, elevam para quase o dobro o salário de um promotor.

Um promotor ganha um salário bruto em torno de 23.000 reais, pois não pode ultrapassar o teto do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de 28.000 reais. Acho justo o salário, vergonhoso e imoral é pagarmos a gasolina e o “caviar” dos senhores promotores, e mais vergonhoso e imoral ainda é pagar o auxílio-moradia, inclusive para quem tem casa própria.

Desafio o procurador-geral de Justiça Paulo Prado a disponibilizar no site transparência do MPE os recibos dos aluguéis residenciais, as notas fiscais de compra de comida do auxílio-alimentação, as notas fiscais dos postos de gasolina, e o relato detalhado de todos os gastos a título de ajuda de custo. Que custo é esse cara pálida? Cadê as notas fiscais de compra dos livros, das chamadas obras técnicas? E quanto, especificamente, cada um recebe sob essa rubrica?

Como diz um amigo advogado: ”O Ministério Público é republicano da porta para fora”.

Exijo também, como contribuinte-patrão, que a senhora desembargadora Maria Erotides explique, de forma detalhada, que R$ 11.817,64 são esses de verba indenizatória, e que vantagens eventuais são essas de R$ 6.333,87, que ela e seus pares recebem, conforme dados do site do Tribunal de Justiça.

O desembargador Orlando Perri, presidente do Tribunal de Justiça recebeu, em julho, R$ 18.882,63 de vantagens eventuais, elevando seu salário para R$ 58.919,37, e o salário líquido da desembargadora foi de 33.139,50. Está dentro do teto constitucional?

Uma coisa pode até ser legal, mas nem por isso é moral.

Quem ganha mais de vinte mil reais por mês não precisa de ajuda para pagar aluguel, nem comida, muito menos gasolina, que dirá obra técnica. Quem precisa de ajuda para pagar aluguel e comprar livros são os nossos professores, que ganham um salário minguado, e que sem eles não existiriam promotores nem juízes.

Os policiais, os agentes prisionais e os profissionais da saúde, sim, merecem verbas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e até mesmo auxílio-remédio, pois desempenham funções extremamente estressantes e desenvolvem várias doenças em função disso.

Os promotores trabalham em gabinetes refrigerados, com vários assessores, nas luxuosas e nababescas sedes do Ministério Público que, aqui em Cuiabá, tem até o piso de mármore.

Se o entendimento da Justiça, baseado no argumento do MPE, é que as verbas indenizatórias dos vereadores são ilegais, então essa decisão tem que valer para todos os Poderes.

Ou a lei é para todos, ou não é para ninguém. Se até os fiscais de tributos ganham verba indenizatória, por que somente os vereadores de Cuiabá não podem? É por isso que repito: uma injustiça!
Com as palavras, o senhor desembargador Orlando Perri e o senhor Paulo Prado.

RODRIGO RODRIGUES
 é jornalista e analista político.

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