sábado, 24 de agosto de 2013

TRT/MT remete à União R$ 40 mil que foram encontrados dentro do Tribunal



Após oito meses de espera por alguém que se identificasse como o proprietário de um montante de R$ 40 mil encontrados em uma maleta, nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), o pleno daquela corte decidiu remeter o dinheiro sem dono para a União. 

  Conforme informações do TRT/MT, em 8 de janeiro deste ano, no segundo dia após o retorno do recesso de fim de ano, foi encontrada uma pasta contendo diversos maços de dinheiro no sexto andar do prédio administrativo, no saguão da Seção de Educação Corporativa.  

  Os servidores avistaram uma pasta de notebook, marca HP, sobre uma cadeira próxima ao banheiro. A pasta foi aberta na tentativa de identificar o dono e, dentro dela, foi encontrado um envelope pardo, aberto, sem qualquer inscrição, no qual havia quatro maços de notas de 100 reais, totalizando 40 mil reais. 

  Desde então, tentou-se descobrir a origem da pasta, por meio das imagens gravadas pela Seção de Transporte e Segurança Institucional do Tribunal. No entanto, as imagens gravadas ficam armazenadas por 12 dias e, da análise desse período, nada foi constatado que pudesse dar pistas sobre a origem da pasta. 

  Como é no auditório do CEFOR, que ocorrem geralmente os leilões promovidos pelas varas da Capital, aventou-se a possibilidade de que alguém que teria participado do último leilão, realizado no local em dia 04 de dezembro, pudesse ter esquecido a pasta. 

  O caso foi levado à Polícia Federal que, após diligências, concluiu que não havia elementos suficientes para investigação em inquérito policial e sugeriu a formulação de consulta à Advocacia Geral da União - AGU sobre a destinação do dinheiro. 

  O procedimento foi submetido ao presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, que ordenou a conversão em matéria administrativa para apreciação do colegiado, determinando sua remessa ao vice-presidente, desembargador Edson Bueno, relator de processos administrativos. 

  Em seu relatório, o desembargador vice-presidente entendeu que não seria proveitoso consultar a AGU e propôs a reversão do valor encontrado à União, mediante guia de depósito DARF, pelo código “outras receitas”. Dessa forma, assentou o relator, se eventualmente aparecer o proprietário do dinheiro, o mesmo poderá pleitear a restituição pela via administrativa ou, se necessário, por ação judicial.  

  A proposta foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno.

Por: Katiana Pereira
Fonte: Olhar Jurídico

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