segunda-feira, 12 de julho de 2010

Nova lei pune pais separados que usam os filhos como forma de pressão


Um exemplo dessa conduta é a desqualificação do pai ou da mãe para afastar a criança do convívio

Depois da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi a vez de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar, ontem, projeto de lei da Câmara (PLC 20/10) que define e pune a síndrome da alienação parental. Ao defender a aprovação da proposta, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), explicou a prática como uma tentativa de um dos cônjuges - normalmente o que detém a guarda judicial no caso de separação - de colocar os filhos contra o outro.


- Prepara-se a criança para que, depois da separação, ela odeie um dos pais - explicou Pedro Simon.


O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que a aprovação do projeto vai promover uma revolução no direito de família brasileiro e impedir que a prática continue. O desestímulo deve ser assegurado pelas penas estipuladas, que vão desde advertência, imposição de multa, substituição da guarda integral pela compartilhada até a mudança em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.

- A separação, mesmo que não seja bem aceita por uma das partes, não pode reverter num trato psicológico nocivo à prole do casal - sustentou Demóstenes.


A síndrome da alienação parental também é conhecida como "implantação de falsas memórias". Pela definição dada no projeto, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

A proposta cita como exemplos de alienação parental a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.

4 comentários:

  1. muito bem isso ja estava passado de acontecer pois a maioria q tem a quarda da criança se colocam como donos delas e nao como um cuidador passo por esta situação e desta vez vejo q a justiça tarda mais nao falha obrigado nao por mim mas por todos q passa pala mesma situação como eu.

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  2. será que se aplica no caso daquele que detém o "poder" do dinheiro e usa isto pra comprar os filhos e tirar a autoridade do detentor da guarda?

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  3. Até que enfim o Brasil esta melhorando!
    Agora precisa criar uma lei onde quem tem a guarda dos menores e recebe a famosa PENSÃO ALIMENTICIA que comprove em juiso o uso desse dinheiro que em 99% dos casos são p/ usos proprio onde as crianças ficam com menos de 10% as essas mães que na verdade são cobras e pais tb mas na maioria das vezes infelizmente são esta desnaturadas que fazem isso.Ass:Leonia

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  4. por favor me ajudem, tou separada da minha filha ja fis dois anos,precizei sai d casa e deixei ela com o pai pois não tinha condiços e nem niguem pra me ajudar,ja estabeleci minha vida tou casda tenho uma filhinha d 10meses, tentei te um dialogo com o pai da minha primeira filha no comeso foi tudo bem ele ja vai casa e agora a noiva dele fica dizendo q minha filha nao q saber di mim, e meu ex apoia isso fica dizendo q a menina minha filha noa q sab de mim nao sei oq faze pois agora moro no interior d sp e minha unica maneira e por telefone e internet por favor alguem me ajude, gostaria de me enforma como devo rezouver tudo isso na justiça pois sou umilde, pra paga um adivogado obrigada fiquem com deus.meu meu (morenabela_29@hotmail.com)meu imail.

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