terça-feira, 6 de julho de 2010

Produtor rural não é criminoso”




Fonte Diario de cuiaba

“Produtor rural não pode ser criminalizado por produzir alimentos e excedentes exportáveis. Não pode ser punido por gerar emprego e renda. Nem desrespeitado por contribuir para o desenvolvimento do país”, defendeu o deputado federal Homero Pereira (PR-MT), ontem, durante sessão da Comissão Especial, que revisa o Código Florestal, na Câmara dos Deputados.

O parlamentar, coordenador-geral da “Mobilização Preservar e Produzir”, que trouxe a Brasília aproximadamente 600 agricultores, desafiou qualquer um a mostrar um país com um modelo de produção mais sustentável ambientalmente que o do Brasil.

“Se conseguimos produzir usando apenas 40% do nosso território, mantendo 60% preservado, somos, sim, um modelo de desenvolvimento econômico sustentável”, frisou.

Homero Pereira sustentou ainda a necessidade de aprimorar o relatório de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), para adequar a realidade dos produtores à legislação ambiental.

“É nossa obrigação trazer para legalidade os 90% de agricultores que não continuarão na atividade se a legislação ambiental não for modificada. É nosso dever cívico proteger essas famílias, que dependem da terra para sobreviver e cumprem sua função social abastecendo a cidade de comida barata”, destacou Pereira.

REVISÃO - Dentre as novas alterações em discussão na Comissão Especial, foi incluída no relatório a obrigação do proprietário da área ou ocupante promover a recomposição da vegetação em caso de supressão não autorizada da vegetação. E no caso de supressão ilícita após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas às obrigações previstas na lei.

Foi incluída ainda, referente ao Bioma Pantanal, a condição de conservação da vegetação nativa e à manutenção da paisagem, da biodiversidade e dos processos ecológicos essenciais, bem como à manutenção do regime hidrológico, em áreas sujeitas à inundação sazonal.

Em relação à Reserva Legal (RL) foram incluídos nove novos itens, entre os quais a localização da área de RL no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: a formação de corredores ecológicos com outra RL, Área de Preservação Permanente (APP), Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida. Também área de maior fragilidade ambiental.

Foi inserido também o artigo que diz que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, com as limitações que a legislação em geral estabelece

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